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Programa de Pontos

1. Definições

1.1. O Programa de Pontos Distribuidora Petshop tem o objetivo de conceder benefícios aos clientes ativos e assíduos do site.

1.2. Para fins do presente regulamento, as expressões abaixo listadas, quando escritas em letra maiúscula, terão os seguintes significados:

1.2.1. PONTOS – é um percentual que incide sobre o valor de cada compra de produtos efetuada pelo cliente e que será creditado em sua conta (o valor do frete não conta como pontos), controlado por CPF/CNPJ do mesmo. Ex.: A cada R$ 1,00 em compras no nosso site o cliente ganha 1 ponto. Estes PONTOS são promocionais, não representam uma retenção do dinheiro do cliente, logo a empresa terá poder sobre todas as decisões referente a esses valores.

1.2.2. CLIENTE – é a denominação da pessoa que realiza compras na Distribuidora Petshop através de seu CPF ou CNPJ.

1.2.3. EMPRESA – é a denominação da GRUPO AZ COMERCIAL LTDA - ME | CNPJ:19.932.686/0001-87, nome fantasia: Distribuidora Petshop.

2. Adesão:

2.1. O Programa de Distribuidora Petshop destina-se exclusivamente a profissionais do segmento pet.

2.2. Não é necessário se associar. Apenas é necessário ser cliente Distribuidora Petshop ativo e estar com seu cadastro atualizado, assim automaticamente seus pontos serão computados em seu CPF/CNPJ conforme o valor de compra.

Os Pontos serão computados nas compras realizadas a partir do dia 10/05/2019. E estarão disponíveis para resgate por até 365 dias após a data da compra.

2.3. A participação no programa é totalmente gratuita, isento de qualquer taxa adicional ou anuidade.

2.4. As regras, critérios e normas que regulamentam o programa são públicos, e cabe ao CLIENTE tomar conhecimento dos seus termos e condições para decidir de forma espontânea se tornar ou continuar sendo um cliente DistribuidoraPontos.

2.5. O CLIENTE ao aderir ao Programa de Pontos Distribuidora Petshop autoriza a EMPRESA a armazenar em banco de dados as informações contidas no cadastro, bem como suas informações dos hábitos de consumo colhidas em compras efetivadas.

2.6. As informações colhidas pelo Programa serão utilizadas internamente para fins estatísticos e administrativos, assim como para fins de ações de marketing e relacionamento junto ao CLIENTE.

2.7. Os CLIENTES deverão manter seus dados cadastrais atualizados, sendo que qualquer alteração poderá ser efetuada através da área do cliente em nossa Loja Virtual.

2.8. É vedada a adesão dos colaboradores da EMPRESA e das suas coligadas ao presente programa.

3. Mecânica do programa:

3.1. Todo cliente que realizar uma compra na Distribuidora Petshop está automaticamente participando do Programa de Pontos Distribuidora Petshop e será um Cliente do Programa de Pontos.

3.2. Qualquer pontuação com validade, já existente em seu CPF/CNPJ será possível realizar o resgate, desde que a pontuação atinja a quantidade de pontos mínimos para troca de algum produto de nosso mix ou a geração de desconto em sua próxima compra.

3.3. A EMPRESA poderá alterar ou excluir os percentuais, os valores das faixas de PONTOS e os PONTOS MÍNIMOS para resgate, a qualquer momento sem aviso prévio.

3.4. O saldo final dos pontos que o CLIENTE acumulará, poderão ser consultados através do site: Distribuidora Pet Shop no momento da finalização da compra.

4. Lançamento dos PONTOS:

4.1. Os PONTOS serão computados e lançados no final do faturamento de cada compra. Mesmo que ocorra mais de uma compra no mesmo dia, cada operação terá os PONTOS da faixa correspondente ao valor da respectiva compra. O valor para computação de PONTOS não leva em conta o frete pago.

4.2. Os PONTOS serão lançados através do número do CPF ou CNPJ cadastrado em nosso sistema.

4.3. Será demonstrado o saldo de PONTOS acumulados na finalização da compra.

5. Validade dos PONTOS:

5.1. Os Pontos acumulados serão válidos para Troca pelo período de 12 (doze) meses, a partir do lançamento dos Pontos na Conta do CLIENTE, e o seu débito se realizará, sempre, da data de lançamento mais antiga para a mais recente.

6. Troca dos PONTOS:

6.1. Os PONTOS acumulados só poderão ser utilizados após a confirmação de pagamento do pedido.

6.2. A troca dos pontos deverá ser realizada através de nosso site: Distribuidora Pet Shop

6.3. A troca dos pontos está condicionada a uma compra mínima de R$ 50,00.

6.4. Os produtos adquiridos pelo troca de pontos, serão enviados juntamente com a compra realizada no mesmo momento (caso haja).

6.5. Os produtos objeto da troca de pontos estarão em concordância no que diz respeito as normas regulatórias e suas alterações a seguir:

7. Restrições para uso e troca dos PONTOS:

7.1. Qualquer pontuação já existente no CPF ou CNPJ do cliente será passível de resgate no período de 12 meses.

7.2. Os PONTOS só podem ser utilizados para troca de pontos x produtos ou como desconto em futuras compras.

7.3. Os PONTOS são pessoais, inegociáveis e intransferíveis, sendo proibida a sua cessão ou doação a terceiros.

7.4. O resgate de pontos é exclusivo para os produtos disponíveis na Distribuidora Petshop.

9. Atendimento:

9.1. Para consultas, troca de produtos, alteração de dados cadastrais e outros assuntos relacionados ao Programa de Pontos Distribuidora Petshop, o CLIENTE poderá acessar o nosso site ou entrar em contato com a central de atendimento.

10. Ocorrências e reclamações:

10.1. Havendo qualquer irregularidade no lançamento dos PONTOS da compra, o CLIENTE deverá entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (11) 98103-0532 ou encaminhar um e-mail através do “Fale Conosco”.

11. Disposições Gerais:

11.1. Este Regulamento poderá ser alterado, a qualquer tempo e a exclusivo critério da EMPRESA, mediante prévia comunicação aos CLIENTES.

11.2. Em caso de mudanças nas condições e regras previstas neste regulamento, a EMPRESA divulgará as alterações via e-mail.

11.3. Considerando que o Programa de Pontos está em constante aprimoramento e que é da faculdade da EMPRESA à alteração do regulamento, para efeito de validade, acúmulo, resgate, bloqueio, estorno, cancelamento de pontos, a troca de produtos e toda e qualquer diretriz sobre o Programa, valerá a última versão publicada nos canais ao CLIENTE.

11.4. Omissão. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusiva e soberanamente pela EMPRESA.

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